TJAL - 0700786-07.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 10:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2025 10:23 Expedição de Ofício. 
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                                            13/06/2025 10:12 Transitado em Julgado 
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                                            30/05/2025 10:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 11:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 11:01 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/05/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL), Joao Carlos Bezerra do Nascimento (OAB 10169/SE) Processo 0700786-07.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Michele Bulhões de Mendonça - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de esbulho possessório, previsto no art. 161, II, §3° do Código Penal, por Michele Bulhões de Mendonça, na data de 13/05/2024.
 
 O crime de esbulho possessório cometido em face de propriedade particular e sem violência, somente se procede mediante ação penal privada, que deve ser movida pelo ofendido no prazo decadencial de 06 (seis) meses, contados da data do conhecimento da autoria do crime, de acordo com o art. 38 do Código de Processo Penal e o art. 100, §2° do Código Penal.
 
 Em 10/11/2022 a vítima tomou conhecimento da autoria do crime, tendo até 09/05/2023 para oferecer a queixa-crime.
 
 Ocorre que, da data do conhecimento da autoria do crime até o presente momento, decorreram mais de 06 (seis) meses sem que houvesse o oferecimento da devida queixa.
 
 Dessa forma, entende-se que decaiu o direito da vítima de oferecer a queixa-crime contra o autor do fato, conforme dispõe o art. 103 do Código Penal: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
 
 Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MICHELE BULHÕES DE MENDONÇA, com fulcro nos arts. 100, §2° e 107, IV, do Código Penal.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
 
 ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
 
 Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
 
 P.R.I.
 
 Maceió,19 de maio de 2025.
 
 Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 19:53 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            11/02/2025 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 14:00 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 14:00:24, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. 
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                                            06/02/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2025 10:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 12:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2024 11:51 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            11/11/2024 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2024 13:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/10/2024 14:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/10/2024 13:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2024 11:26 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/10/2024 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 10:15 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            21/10/2024 03:59 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 06:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 13:12 Expedição de Carta. 
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                                            10/10/2024 13:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/10/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 13:11 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/10/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 12:38 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. 
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                                            11/07/2024 20:12 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/07/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 08:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/06/2024 09:45 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/06/2024 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 09:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 09:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2024 09:44 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            17/06/2024 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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