TJAL - 0706413-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA PADILHA BARBOSA MELO (OAB 4832/AL), ADV: FLÁVIA PADILHA BARBOSA MELO (OAB 4832/AL), ADV: FLÁVIA PADILHA BARBOSA MELO (OAB 4832/AL) - Processo 0706413-17.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Elza Ribeiro de BulhõesB0 - HERDEIRO: B1Rafael Ribeiro de BulhoesB0 - INVDO: B1Luiz Carlos Moreira de BulhõesB0 - Acato pedido de dilação de prazo formulado à fl. 76, para tanto, CONCEDO prazo de 20 dias, para apresentação do novo esboço de partilha, nos termos do art. 653, do CPC.
Intime-se a inventariante, através de sua causídica.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:00
Decisão Proferida
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17/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Padilha Barbosa Melo (OAB 4832/AL) Processo 0706413-17.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Elza Ribeiro de Bulhões, Rafael Ribeiro de Bulhoes - Invdo: Luiz Carlos Moreira de Bulhões - DESPACHO Verifica-se que já houve a habilitação processual de todos os herdeiros (p.21, 65/67).
Ante o exposto, DETERMINO que o cartório realize a devida alteração cadastral no SAJ.
Concedo prazo de 15 dias para que a inventariante comprove documentalmente a exigibilidade e liquidez dos direitos creditórios arrolados nas primeiras declarações Às fls.31, item V, visto que o contrato de fls. 55/60 não é apto a tal comprovação para fins do juízo sucessório.
Caso os referidos créditos não sejam líquidos e exigíveis, deverão ser deixados para posterior sobrepartilha.
Em igual prazo deverá a inventariante apresentar esboço de partilha, nos moldes do art. 653, CPC e juntar aos autos a certidão de (in)existência de testamento deixado pelo inventariado, emitida pelo certidão de (in)existência de testamento deixado pelo inventariado, emitida pelo CENSEC.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
21/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:23
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:56
Decisão Proferida
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05/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 14:53
Decisão Proferida
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22/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 15:16
Decisão Proferida
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08/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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