TJAL - 0700111-90.2023.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700111-90.2023.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jose Janielson da Silva - Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público assim, DESCLASSIFICO o crime previsto no art. 129, parágrafo 13 do Código Penal para a contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
DA DOSIMETRIA DA PENA Analisando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verifica-se que a culpabilidade é comum à espécie; a motivação do crime não extrapolou o ordinário; em relação às circunstâncias, considero-as comuns ao tipo; em consulta ao SAJ, observo que o réu não ostenta maus antecedentes criminais.
No que tange aos demais elementos do art. 59 do Código Penal, verifico que não há elementos suficientes nos autos para se definir a conduta social e personalidade do réu; inexistem elementos para se avaliar as consequências dos crimes, motivo pelo qual essa circunstância será considerada neutra; e, por fim, a vítima em nada concorreu para o crime, nada havendo, pois, sob esse aspecto, o que se valorar.
Uma vez que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples.
Não incidiram circunstâncias atenuantes.
Contudo, incide na espécie a agravante do art. 61, II, "f" do Código Penal.
Consigno que "não ocorre violação ao princípio donon bis in idemem contexto de violência doméstica aplicada conjuntamente à agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal", conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no Tema Repetitivo nº 1.197 (REsp n. 2.027.794/MS).
Assim, fixo a pena intermediária em 27 (vinte e sete) dias de prisão simples.
Não incidiram causas especiais de diminuição nem de aumento de pena, de modo que FIXO A PENA DEFINITIVA EM 27 (VINTE E SETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Com supedâneo no artigo 33, § 2º, "c" do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena de detenção anteriormente dosada em regime aberto.
No respeitante à determinação do art. 387, §2º, do CPP, deixo de proceder à análise em razão de que não será alterado o regime inicial de cumprimento de pena.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque ausentes os requisitos que autorizam o decreto prisional preventivo, conforme disposição dos arts. 312 e 313, I, do CPP, além de que não houve requerimento do Ministério Público nesse sentido.
DA SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Verifico ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do Código Penal) e a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), por ter sido o delito praticado com violência doméstica contra a mulher (Súmula 588 STJ).
Por fim, condeno o réu ao pagamento da custas judiciais.
PROVIDÊNCIAS FINAIS: Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) Providências necessárias junto ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio da alimentação do INFODIP, para fins de suspensão dos direitos políticos dos réus (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); c) Oficie-se à Secretaria de Estado de Defesa Social, à Corregedoria-Geral de Justiça e aos institutos que registram antecedentes criminais informando acerca da condenação do réu; e) Preencha-se o boletim individual do acusado encaminhando-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art. 809); f) Autue-se o processo de execução penal no SEEU; Por último, encaminhe-se o PEC concluso para despacho e arquive-se este processo no SAJ.
Publique-se.
Registre-se. -
19/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:51
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2023 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 14:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2023 14:01:33, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
05/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
07/06/2023 16:05
Decisão Proferida
-
06/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 12:39
Visto em Autoinspeção
-
09/05/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:50
Evolução da Classe Processual
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:40
Recebida a denúncia
-
02/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:41
Juntada de Informações
-
28/04/2023 11:35
Decisão Proferida
-
28/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 22:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2023 20:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2023 20:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/04/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 18:27
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2023 18:27:58, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
23/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2023 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2023 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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