TJAL - 0700758-98.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO (OAB 16195/AL) - Processo 0700758-98.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jozineide Vieira da SilvaB0 - A parte autora apresentou recurso de apelação em face do indeferimento da inicial.
Não havendo justo motivo para retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (art. 331, caput, do CPC).
Assim, CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:04
Expedição de Carta.
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15/07/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:48
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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09/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Silva do Nascimento (OAB 16195/AL) Processo 0700758-98.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jozineide Vieira da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: -
21/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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