TJAL - 0700445-16.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Denisson Oliveira Machado (OAB 41094/SE), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0700445-16.2024.8.02.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Sandra Santos do Nascimento Miranda - Réu: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf - I - Da Regularidade Processual.
O requerido apresentou contestação às págs. 154/168, sem preliminares.
Assim, presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não foram apresentadas preliminares, por isso, dou o feito por saneado (art. 357, do CPC).
II - Dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas.
O ponto controvertido da demanda restringe-se à prévia individualização do imóvel objeto da reintegração pretendida pela parte autora, bem como à comprovação dos elementos constitutivos do direito à reintegração da posse (art. 561, do Código de Processo Civil).
No caso em análise, deve-se aplicar a distribuição estática do ônus da prova, conforme os artigos 373, I e II, do Código de Processo Civil, cabendo o ônus da prova às partes que alegam.
Assim, compete ao autor a comprovação de fatos constitutivo de seu direito e ao requerido a comprovação de fatos impeditivos, extintivos ou obstativos do direito do autor.
Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA PERICIAL.
DEFIRO a produção de prova pericial topográfica.
Nomeio, o Dr.
Valmir dos Santos Araújo (e-mail [email protected], Telefone (82) 98803-2490), dê-se ciência ao Perito da nomeação e no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intime-o inclusive para informar a data da realização do ato. a - Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e quesitos (CPC, art. 465, §1º, I, II e III, do CPC). b - Considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes", o responsável pelo pagamento da perícia será a parte REQUERIDA. c - Apresentada a proposta de honorários, intime-se o Requerido para manifestar-se quanto aos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, após venham os autos conclusos (Art. 465, § 3º, do CPC). d Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para a apresentação do laudo pericial (CPC, art. 465), e, após, o prazo comum de 15 dias para manifestação das partes e de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º) Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências necessárias. -
21/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:35
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:13
Retificação de Classe Processual
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700365-17.2022.8.02.0032
Veronica Inacio da Silva
Maria Morenita da Silva
Advogado: Victor Cavalcante de Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2022 13:45
Processo nº 0701040-43.2023.8.02.0032
Manoel Antonio Nascimento
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2023 17:06
Processo nº 0700277-42.2023.8.02.0032
Maria de Fatima Matias dos Santos
Quero Dindin
Advogado: Felipe de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2023 17:21
Processo nº 0700891-74.2024.8.02.0044
Fernando Antonio Xavier da Costa
Banco Pan SA
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 14:40
Processo nº 0700886-94.2024.8.02.0030
Aliete Aparecida de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Georgia Tenorio Pereira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 18:47