TJAL - 0722683-53.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0722683-53.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Ronaldo Rocha e SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 131/136, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: RONALDO ROCHA E SILVA (CPF *99.***.*64-49) NASCIMENTO: 17/08/1957 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 3.437,89 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.355,11 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 2.539,35 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 898,54 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 71 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Chave Pix *99.***.*64-49 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 126/129): R$ 1.031,36 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 3.437,89VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.406,52 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0722683-53.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ronaldo Rocha e Silva - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:20
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 07:19
Reativação de Processo Baixado
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06/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:48
Baixa Definitiva
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22/11/2024 09:47
Transitado em Julgado
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02/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 09:00
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 05:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2023 20:06
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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22/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 02:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:41
Expedição de Carta.
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16/06/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:41
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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