TJAL - 0754824-28.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0754824-28.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Jeronimo Gomes da SilvaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JERONIMO GOMES DA SILVA (CPF nº *45.***.*61-91) NASCIMENTO: 07/11/1964 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 8.092,36 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.877,95 VALOR CORRIGIDO: R$ 6.186,00 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 110,37 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 1.795,99 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840 e Conta nº 595741884-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.618,47 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 1.618,47 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 8.092,36 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 6.473,89 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:38
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0754824-28.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jeronimo Gomes da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos art. 924, I e 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquivem-se os autos. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0754824-28.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jeronimo Gomes da Silva - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
19/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:26
Evolução da Classe Processual
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09/05/2025 09:24
Processo Desarquivado
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29/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 15:25
Execução de Sentença Iniciada
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16/01/2025 12:13
Baixa Definitiva
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16/01/2025 12:12
Transitado em Julgado
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27/11/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:29
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 19:57
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 12:49
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 19:02
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:01
Expedição de Carta.
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04/01/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2023 22:50
Conclusos para despacho
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19/12/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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