TJAL - 0700597-54.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), ADV: AMANDA LORRAYNE MADURO DA COSTA (OAB 237058/MG), ADV: ORLANDO ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 65616/PE), ADV: ORLANDO ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 65616/PE) - Processo 0700597-54.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1MARINEIDE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, registrado civilmente como Marineide Albuquerque dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA a inexistência dos débitos relativos ao contrato n.º 017009356; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário da autora; e (c) CONDENAR a demandada a restituir, de forma SIMPLES, os valores descontados anteriormente à 30/03/2021 e, de forma DOBRADA, os valores descontados posteriormente à 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS), com incidência de juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ, observada a prescrição quinquenal das prestações cobradas antes de 05 (cinco) anos do ajuizamento, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, cumpra-se o disposto no art. 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais do TJAL e, ao final, arquive-se.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido de maneira incidental, formando o respectivo sequencial, conforme o disposto no art. 307, § 2.º, do Provimento n.º 13/2023, CGJ/AL (Código de Normas).
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:22
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando Alves dos Reis Junior (OAB 65616/PE) Processo 0700597-54.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Albuquerque dos Santos - Réu: Banco Mercantil S.a. - Ante o exposto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela autora. -
21/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 20:48
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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