TJAL - 0000676-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO VICTOR CIRIACO DA SILVA (OAB 16575/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0000676-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1ESPÓLIO DE ISRAEL SOUZA DE MORAESB0 - RÉU: B1Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/AB0 - Ante o exposto,extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/08/2025 15:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0000676-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ESPÓLIO DE ISRAEL SOUZA DE MORAES - Réu: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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