TJAL - 0723146-58.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL) - Processo 0723146-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Ilo Franco MotaB0 - RÉU: B1Nissan do Brasil Automóveis Ltda.,B0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 27/11/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
14/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL) Processo 0723146-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilo Franco Mota - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 17/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:45
Expedição de Carta.
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19/05/2025 13:44
Expedição de Carta.
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:27
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/11/2024 12:12
Processo Transferido entre Varas
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29/11/2024 12:12
Processo recebido pelo CJUS
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29/11/2024 12:12
Recebimento no CEJUSC
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29/11/2024 12:12
Remessa para o CEJUSC
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29/11/2024 12:12
Processo recebido pelo CJUS
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29/11/2024 12:12
Processo Transferido entre Varas
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29/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/08/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 19:01
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 19:50
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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