TJAL - 0700759-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Cavalcante de Almeida Oliveira (OAB 19942/AL) Processo 0700759-49.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: José Alexandre da Silva - Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: 1.
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; 2.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes diligências: a) caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que determina o art. 396-A, § 2º, do CPP; 3.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa no INFOSEG e SERASAJUD.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória de Citação; 4.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos; 5.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 6.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas; 7.
Acaso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo sistema SAJ, em face do denunciado; Expedientes de estilo.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
15/01/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 10:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:43
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 14:03
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 08:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/01/2024 08:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 12:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/01/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
05/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 12:54
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 07:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/01/2024 12:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
05/01/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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