TJAL - 0707871-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707871-92.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Adailton Pereira de Lima - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
ERRO REGISTRAL.
DATA DE NASCIMENTO.
ALTERAÇÃO DE PRENOME.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO PRETENDIDO.2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É POSSÍVEL RECONHECER O ERRO REGISTRAL NA DATA DE NASCIMENTO DO AUTOR; (II) ANALISAR SE É CABÍVEL ALTERAR O PRENOME PARA INCLUIR APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO, DE NATUREZA VOLUNTÁRIA, CARACTERIZA-SE PELA ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL COM FUNDAMENTO EM ERRO REGISTRAL, O QUE DEVE SER DEMONSTRADO PELA PARTE AUTORA.
PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC.4.
O NOME SE REVESTE DO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE RELATIVA, APLICÁVEL TAMBÉM AO PRENOME.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRENOME NA VIA JUDICIAL, DISPENSADO JUSTO MOTIVO.
INCLUSÃO DO APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO NO PRENOME DO AUTOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373; LEI Nº 6.015/1973, ART. 56 E ART. 109, §1º E §2º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.951.170/DF, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 20/2/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707871-92.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Adailton Pereira de Lima - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Defensoria Publica do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
21/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 12:13:03, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
20/08/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 11:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
07/08/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:34
Decisão Proferida
-
01/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:21
Decisão Proferida
-
05/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721385-55.2025.8.02.0001
Hamilton Messias de Albuquerque Acioly
Banco do Brasil S.A
Advogado: Henrique Bulhoes Brabo Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 17:10
Processo nº 0807944-52.2024.8.02.0000
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Sandra Mara Costa de Oliveira
Advogado: Marcio Louzada Carpena
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 13:17
Processo nº 0721284-18.2025.8.02.0001
Maria Madalena da Silva Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Andreya de Cassia Monteiro Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 12:45
Processo nº 0721226-15.2025.8.02.0001
Rejane Maria Costa Lins
Banco do Brasil SA
Advogado: Manoel Leite dos Santos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 10:02
Processo nº 0712096-35.2024.8.02.0001
Gilbeon Bernardo de Luna
Antonio Felisberto da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 11:11