TJAL - 0721226-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:13
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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23/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL) Processo 0721226-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane Maria Costa Lins - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, forte no art. 100, do CPC, ao tempo em que, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA PELO STJ.
Intimem-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:37
Decisão Proferida
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30/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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