TJAL - 0725455-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON LINO DA CUNHA FILHO (OAB 18866/AL) - Processo 0725455-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria / Pensão Especial - AUTORA: B1Jocelina Rocha da CostaB0 - indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 10 (dez) parcelas sucessivas (mensais), devendo a autora pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista à autora para réplica e iii) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:56
Decisão Proferida
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16/07/2025 02:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:12
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Lino da Cunha Filho (OAB 18866/AL) Processo 0725455-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jocelina Rocha da Costa - DECISÃO Trata-se de "ação de concessão de pensão por morte " proposta por Jocelina Rocha da Costa em face de ESTADO DE ALAGOAS, ALAGOAS PREVIDÊNCIA E URÂNIA DOS SANTOS MORAES. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar a presente ação, a qual tem órgão do ente estadual em seu polo passivo, cuja competência para julgamento pertence à vara especializada.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto as 16ª, 17ª e 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal são competentes para o julgamento de "Feitos em que interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a alguma das varas especializadas da Fazenda Estadual.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:17
Decisão Proferida
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22/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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