TJAL - 0727265-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0727265-62.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: B1Osmario da Rocha LeiteB0 - RÉ: B1Marcia Soares Nobre e SilvaB0 e outro - Inicialmente, é de se deferir o pedido de aditamento à inicial formalizado às fls. 177/183, considerando ser juridicamente possível a inclusão de parte no polo passivo, ainda que após a citação dos demais requeridos e independentemente da anuência destes, desde que não haja modificação do pedido ou da causa de pedir, tampouco alteração substancial dos fatos narrados na exordial, como é o caso dos autos.
Não diferente, destaco o seguinte entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO QUE INDEFERIU O ADITAMENTO DA INICIAL FEITO APÓS A CITAÇÃO DOS RÉUS - INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte, no sentido de que, "em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu" (STJ, REsp 1.667.576/PR, Rel .
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/09/2019). (TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: 1023711-34.2023.8 .11.0000, Relator.: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 05/12/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2023) -
14/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:38
Decisão Proferida
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18/06/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0727265-62.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: B1Osmario da Rocha LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/05/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 12:12
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:12
Expedição de Carta.
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13/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:29
Decisão Proferida
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04/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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