TJAL - 0017814-11.2011.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ZELINDA MARIA ALBUQUERQUE PINHEIRO (OAB 8214/AL), ADV: JOÃO DE DEUS PINHEIRO (OAB 6689/AL) - Processo 0017814-11.2011.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - AUTOR: B1Eumar Guimarães CoelhoB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Não há condenação em custas e/ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/08/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO DE DEUS PINHEIRO (OAB 6689/AL), ADV: ZELINDA MARIA ALBUQUERQUE PINHEIRO (OAB 8214/AL) - Processo 0017814-11.2011.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - AUTOR: B1Eumar Guimarães CoelhoB0 - RÉU: B1Silvio Ricardo CordeiroB0 - D E S P A C H O Tratando-se de aluguéis e encargos o prazo prescricional a considerar é de três anos, em conformidade com a norma do artigo 206 , § 3º , inciso I , do Código Civil , contado a partir de cada vencimento.
No caso dos autos, os débitos cobrados, conforme documento de fl.05, compreendem o período de novembro de 2010 a março de 2011.
Ademais, até a presente data não houve a citação da parte requerida, o que interromperia o prazo prescricional.
Nesse cenário, concedo o prazo de cinco dias à parte requerente para, querendo, apresentar manifestação acerca da eventual incidência da prescrição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
27/05/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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05/01/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:09
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
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01/11/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 18:29
Expedição de Carta.
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11/05/2023 18:12
Visto em Autoinspeção
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23/11/2022 13:41
Despacho de Mero Expediente
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13/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:27
Visto em Autoinspeção
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27/04/2022 19:35
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 15:09
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:41
Visto em Autoinspeção
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08/04/2021 23:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2020 03:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2020 20:27
Expedição de Carta.
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14/05/2020 17:59
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2020 14:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2020 13:55
Conclusos para despacho
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07/01/2020 23:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2018 14:28
Visto em correição
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21/08/2018 18:53
Conclusos para despacho
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21/08/2018 18:52
Juntada de Outros documentos
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21/08/2018 18:48
Tornado Processo Digital
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21/08/2018 18:47
Recebidos os autos
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06/07/2018 12:31
Conclusos para despacho
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06/07/2018 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/05/2018 08:29
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2017 17:49
Visto em correição
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16/12/2011 12:00
Visto em correição
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11/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
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11/10/2011 12:00
Juntada de Mandado
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29/09/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 12/09/2011.
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09/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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08/09/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2011 12:00
Despacho
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06/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
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06/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2011.
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02/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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01/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2011 12:00
Juntada de Mandado
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17/08/2011 12:00
Remessa de Mandado
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17/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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17/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2011 12:00
Juntada de Mandado
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17/08/2011 12:00
Juntada de Mandado
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14/08/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2011 12:00
Remessa de Mandado
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01/08/2011 12:00
Expedição de Outros.
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25/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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14/07/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2011 12:00
Remessa de Mandado
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20/06/2011 12:00
Expedição de Outros.
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17/06/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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19/05/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
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19/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
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21/03/2011 12:00
Recebidos os autos
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21/03/2011 12:00
Remetidos os Autos
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21/03/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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