TJAL - 0722532-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0722532-53.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Seguro - AUTOR: B1Gilvan Severo do BomfimB0 - B1Maria Cicera Viana da SilvaB0 - B1Maciel da Silva SeveroB0 - B1Mesciane da Silva SeveroB0 - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de Alvará Judicial, para determinar a expedição de alvará em favor de GILVAN SEVERE DO BOMFIM, para saque dos valores de fls. 101-104.
Custas, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,18 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0722532-53.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Seguro - AUTOR: B1Gilvan Severo do BomfimB0 - B1Maria Cicera Viana da SilvaB0 - B1Maciel da Silva SeveroB0 - B1Mesciane da Silva SeveroB0 - DECISÃO CONVERTO o pedido de fls. 111-112, em diligência, para determinar que a parte demonstre a impossibilidade de adquirir a referida certidão, de forma administrativa.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:17
Decisão Proferida
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03/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0722532-53.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Gilvan Severo do Bomfim, Maria Cicera Viana da Silva, Maciel da Silva Severo, Mesciane da Silva Severo - DESPACHO Tendo em vista a certidão de fls. 96, intime-se a parte autora, por seu advogado, para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão emitida pelo órgão previdenciário informando que SÃO os dependentes habilitados à pensão por morte deixada pelo falecido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0722532-53.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Gilvan Severo do Bomfim, Maria Cicera Viana da Silva, Maciel da Silva Severo, Mesciane da Silva Severo - Autos n° 0722532-53.2024.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Seguro Autor: Gilvan Severo do Bomfim e outros Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme decisão de fl. 86, dou vistas à parte autora, uma vez que a resposta ao Ofício nº 0722532-53.2024.8.02.0001-000002 foi juntada aos autos (fls. 101/104).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:49
Evolução da Classe Processual
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20/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:02
Decisão Proferida
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18/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2024 07:50
Decisão Proferida
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08/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2024 17:12
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 16:30
Decisão Proferida
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08/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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