TJAL - 0701751-06.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701751-06.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REQUERENTE: B1Alexsandra Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Adriano Avelino dos SantosB0 - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Intime-se a vítima pessoalmente para dar-lhe ciência de que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que a intimação da parte demandada deverá se feita através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
27/05/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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31/12/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:16
Declarada incompetência
-
05/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2024 18:48
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 11:57
Redistribuição de Processo - Saída
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23/09/2024 11:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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23/09/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/09/2024 11:35
Juntada de Mandado
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22/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 11:05
Juntada de Mandado
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22/09/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 09:38
Decisão Proferida
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21/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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21/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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