TJAL - 0724645-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Oliveira Selva (OAB 10428/AL) Processo 0724645-43.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Marluce Ramos Damasceno, Katy Ramos Damasceno, Karine Ramos Damasceno, Kamila Ramos Damasceno - DECISÃO 1.
DECLARO aberta a sobrepartilha, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por JOSÉ SEVERINO DAMASCENO, falecido em 23/06/2011 (fl. 31), nos termos dos arts. 659 c/c 669, III, ambos do Código de Processo Civil. 2.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante. 3.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida JOSÉ SEVERINO DAMASCENO, CPF/MF *60.***.*47-49.
Oficie-se a 2ª Vara cível da Justiça Federal do Distrito Federal, autos de n. 1000555-48.2022.4.01.6400, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome do falecido, realizando o deposito/vinculação dos valores disponíveis, com os descontos necessários, em conta judicial vinculada a este juízo.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:25
Decisão Proferida
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26/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Oliveira Selva (OAB 10428/AL) Processo 0724645-43.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Marluce Ramos Damasceno, Katy Ramos Damasceno, Karine Ramos Damasceno, Kamila Ramos Damasceno - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final do processo. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e acostar aos autos a escritura pública de inventário na sua integralidade, uma vez que só houve a juntada de duas páginas - fls. 29-30, sob pena de indeferimento da petição Inicial.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:13
Decisão Proferida
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19/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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