TJAL - 0721594-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0721594-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Alycia Fernanda da Silva PereiraB0 - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pagamento da guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
26/08/2025 18:44
Decisão Proferida
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21/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0721594-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alycia Fernanda da Silva Pereira - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, tais como: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:10
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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