TJAL - 0700837-14.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL), ADV: BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL) - Processo 0700837-14.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉ: B1Kicia Maria da SilvaB0 - Tendo em vista manifestação da municipalidade juntada às fls. 181/184, notadamente no que se refere a desconsideração da decisão de fl. 177, o pleito resta prejudicado, uma vez que já houve o transcurso do lapso temporal, ademais, quanto ao cumprimento da regularização da obra, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer com a juntada dos alvarás e/ou habite-se, conforme determinado na decisão de fl. 14, sob pena de majoração da multa e consequente execução.
Em seguida, vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Habilite-se nos autos patrono substabelecido à fl. 186.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL) Processo 0700837-14.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Ré: Kicia Maria da Silva - Tendo em vista manifestação da exequente juntada à fl. 176, notadamente requerendo a suspensão do feito para o fim de promover as diligências necessárias junto à municipalidade para o cumprimento da obrigação de fazer quanto à regularização da obra, por não vislumbrar óbice, tampouco prejuízo às partes, defiro o pedido, ao passo que determino a suspensão pelo prazo de 60 dias.
Findo o prazo suso fixado, reative-se os autos e intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, anexar documentação pertinente à satisfação da obrigação de fazer e, em seguida, dê-se vista à municipalidade para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Somente após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2024 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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