TJAL - 0720836-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 9430A/AL), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/) - Processo 0720836-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maysa Thais Lima de MeloB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 19:58
Decisão Proferida
-
16/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720836-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Thais Lima de Melo - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de a parte autora acostar Declaração de Residência atualizada e em seu nome, imprescindível para sua adequada identificação e para a regular tramitação do feito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a situação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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