TJAL - 0708884-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB 21261A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0708884-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Genival da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Banco Pan SaB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por JOSE GENIVAL DA SILVA, em face de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os presentes autos, verifico que o executado efetuou o pagamento da condenação (R$ 6.493,70), consoante documento de fls.290.
Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para especificar os dados bancários necessários à expedição de alvarás em seu favor e em favor de seu causídico.
Deverá, ainda, juntar o contrato de honorários, caso haja verba contratual a ser deduzida da condenação.
Apresentados os dados bancários e o respectivo contrato de honorários, se houver, autorizo, desde já, a liberação dos valores na forma requerida.
Custas pela parte ré, se houver.
Cumprida as diligências, arquive-se.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
18/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/06/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:33
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB 21261A/AL) Processo 0708884-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Genival da Silva - LitsPassiv: Banco Pan Sa - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ GENIVAL DA SILVA em face de BANCO PAN S/A.
Inicialmente, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Após, atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:44
Decisão Proferida
-
21/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:55
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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25/02/2025 16:45
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 16:35
Recebimento de Processo no GECOF
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25/02/2025 16:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/02/2025 14:09
Remessa à CJU - Custas
-
24/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:01
Transitado em Julgado
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24/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 12:49
Expedição de Carta.
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03/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:11
Decisão Proferida
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26/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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