TJAL - 0723931-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
02/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:09
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0723931-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelita Honoria de Oliveira - Diante de todo o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:51
Decisão Proferida
-
21/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722418-80.2025.8.02.0001
Solange Maria da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 14:01
Processo nº 0016938-56.2011.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Mama Baby LTDA.
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2011 09:15
Processo nº 0719152-85.2025.8.02.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Gabriel Rosa do Nascimento
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 12:18
Processo nº 0722868-23.2025.8.02.0001
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Evandro Paulo Rosa Lisboa
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 09:40
Processo nº 0719814-49.2025.8.02.0001
Cristiane Karla Bezerra Gomes
Braskem S.A.
Advogado: Evandro Pires de Lemos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 22:21