TJAL - 0719015-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0719015-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrelina da Silva - Verifica-se que a parte autora não apresentou aos autos a procuração devidamente assinada a rogo, conforme exigência do art. 595 do Código Civil, o qual dispõe que, nos contratos de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Ressalte-se que, na hipótese de assinatura a rogo, é imprescindível que terceiro, preferencialmente com vínculo de parentesco, firme o instrumento em nome da parte outorgante, devendo constar, ainda, a subscrição de duas testemunhas, sob pena de nulidade.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração, apresentando novo instrumento de mandato que observe integralmente os requisitos legais da assinatura a rogo, sob pena de indeferimento da Inicial, nos moldes do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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