TJAL - 0750650-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0750650-39.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Luciana Lisboa de SáB0 - Verifico que a parte executada não satisfez o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos.
Diante do descumprimento, MAJORO as astreintes para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
INTIME-SE a parte executada, por oficial de justiça, para que cumpra a determinação judicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência da multa no valor ora majorado.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0750650-39.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Luciana Lisboa de Sá - Compulsando os autos, com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária está limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de que este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:38
Decisão Proferida
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20/05/2025 18:50
Conclusos para despacho
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27/04/2025 23:34
Execução de Sentença Iniciada
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19/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:11
Expedição de Carta.
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02/12/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 15:13
Decisão Proferida
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21/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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20/11/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:18
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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