TJAL - 0715565-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715565-89.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Neurivan Barbosa da Silva - Apelado: Município de Maceió - 'A T O O R D I N A T Ó R I O Dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
26/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL) Processo 0715565-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:36
Procedência
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 11:37
Expedição de Carta.
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04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
06/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/07/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
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04/07/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 16:50
Decisão Proferida
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23/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/05/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 02:15
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 01:58
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 00:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/04/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:03
Decisão Proferida
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24/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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