TJAL - 0700407-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:16
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:27
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 06:27
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 06:27
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 06:26
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 06:26
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cavalcante Madeiro Beltrão (OAB 20537/AL) Processo 0700407-57.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria José da Silva - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a Sra, Iraci Otaviano de Souza, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento Judicial, bem como documentos que comprovem sua posse (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de energia elétrica, gás ou água, entre outros).
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:31
Decisão Proferida
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15/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 18:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:36
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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