TJAL - 0747099-85.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0747099-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Adriana Rame de MeloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fl. 93, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/08/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0747099-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Adriana Rame de MeloB0 - Dessa forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral processo administrativo que solicitou e implantou a progressão por titulação, bem como daquele que pleiteou o pagamento dos valores retroativos (caso existente), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
No mais, considerando que a parte se manifestou informando que não possui interesse em participar do acordo entre servidores e o Município de Maceió, determino o regular prosseguimento do feito.
V.
Cumpra-se. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:25
Decisão Proferida
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07/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0747099-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rame de Melo - DESPACHO I.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de págs. 51/52 determinou a citação pessoal, em razão da indisponibilidade do portal eletrônico à época.
No entanto, conforme se depreende da certidão de p. 68, a citação não foi realizada.
Dessa forma, considerando que o portal eletrônico já se encontra em funcionamento, determino que a citação seja realizada por meio do referido sistema, em observância ao princípio da celeridade, que rege os Juizados Especiais.
II.
Assim, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
28/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0747099-85.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rame de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a falha no sistema de intimação da parte ré, procedo com nova citação do Município de Maceió, nos moldes da decisão de fls. 51/52. -
14/01/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:07
Expedição de Carta.
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02/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 10:15
Decisão Proferida
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25/07/2024 11:20
Conclusos para decisão
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17/05/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:17
Expedição de Carta.
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19/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:38
Expedição de Carta.
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09/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:27
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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