TJAL - 0700473-14.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 12:41
Devolução de Carta Precatória
-
06/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700473-14.2024.8.02.0020 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Trata-se de carta precatória ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com a finalidade de promover a busca e apreensão de veículo localizado nesta comarca. Às fls. 25, este juízo deferiu a liminar, determinando a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial.
Em cumprimento à determinação, o Oficial de Justiça certificou, às fls. 34, que transcorrido o prazo estipulado, não houve contato por parte da exequente, a fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida contida no mandado.
Diante da certificação, foram realizadas duas intimações da parte autora para regularizar a situação, mas, até o momento, a parte permanece inerte.
Considerando que a parte autora não adotou as providências necessárias para o cumprimento da ordem, determino a devolução da carta precatória, com as homenagens de estilo. -
26/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700473-14.2024.8.02.0020 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o decurso do prazo, sem que a parte interessada tenha adotado as providências cabíveis para o prosseguimento das diligências, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que regularize a situação.
Decorrido esse prazo, encaminhem-se os autos conclusos para as devidas providências. -
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:16
Republicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700473-14.2024.8.02.0020 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se o requerente para indicar depositário fiel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Uma vez realizada a indicação nos autos do depositário, intime-se a parte demandante a agendar, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme as disposições do Provimento n. 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. -
09/01/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 14:01
Decisão Proferida
-
07/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750152-40.2024.8.02.0001
Anderson Getulio Gali de Oliveira
Iracy de Medeiros Cardozo
Advogado: Julia Lenita Gomes de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 11:05
Processo nº 0735360-18.2023.8.02.0001
Isabelle Suellen de Lima Santiago
Maria de Lourdes da Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2023 13:52
Processo nº 0700208-37.2024.8.02.0044
Joao Carlos Peixoto dos Santos Filho
Igreja Assembleia de Deus Ministerio Ten...
Advogado: Bruno Santana da Silva Cardial
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 10:35
Processo nº 0700407-57.2025.8.02.0001
Maria Jose da Silva
Iraci Otaviano de Souza
Advogado: Thaina Cavalcante Madeiro Beltrao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 18:53
Processo nº 0700139-17.2024.8.02.0040
Ana Carolina Tenorio da Costa
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Mizia Guilherme da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 11:25