TJAL - 0720332-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Catarina Bezerra Alves (OAB 70028/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0720332-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemi Lais Lima de Meira Barbosa, Valdja Barros Moura - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A, GOL LINHAS AÉREAS S.A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, condenando a parte demandada ao pagamento de indenização, a titulo de danos materiais, consistente na restituição dos valores despendidos com alimentação, hospedagem e transporte, em razão de alteração do voo descrito na exordial, devidamente comprovados nos autos.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (CPC, art. 389, parágrafo único), a partir de cada desembolso (Súmula nº 43 do STJ), com a incidência de juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença.
Outrossim, presentes ao caso em concreto os pressupostos legais ao instituto da responsabilidade civil (ato ilícito/conduta culposa - nexo causal - dano), condeno a parte ré ao pagamento de indenização às partes autoras, a título de reparação por dano moral, atento à gravidade, à extensão e à natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autora, montantes a ser atualizados com juros de mora pela Taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado das condenações (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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24/06/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 20:59
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
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21/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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