TJAL - 0752421-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF) - Processo 0752421-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria de Fátima da Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF) - Processo 0752421-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria de Fátima da Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a presente ação, declarando a inexistência do débito que originou os descontos referentes ao empréstimo consignado de nº. 327539118-7 nos proventos da parte autora, bem como declaro a nulidade do referido contrato.
Outrossim, condeno a parte demandada à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta pertencente ao autor (CDC, art. 42, parágrafo único), atualizados com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela Taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir do primeiro desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG), JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF) Processo 0752421-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva Nascimento - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:23
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 13:23
Processo Transferido entre Varas
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16/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 15:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 15:38:08, 10ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:22
Processo Transferido entre Varas
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31/10/2024 18:22
Processo recebido pelo CJUS
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31/10/2024 18:22
Recebimento no CEJUSC
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31/10/2024 18:22
Remessa para o CEJUSC
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31/10/2024 18:22
Processo recebido pelo CJUS
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31/10/2024 18:22
Processo Transferido entre Varas
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31/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/10/2024 18:45
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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