TJAL - 0705358-80.2014.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0705358-80.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerida: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DECISÃO Defiro, em parte, as providências vindicadas pela parte exequente às fls. 232.
 
 Confere-se, portanto, que a parte exequente requer o SISBAJUD em desfavor do executado, Sr.
 
 JULIO EMERSON GOMES ROCHA- CPF: *42.***.*10-04.
 
 Deste modo, acerca da possibilidade de penhora de valores pecuniários, a Lei é clara em listar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, para sofrer a constrição em referência, nos moldes do artigo 854 do novo Código de Processo Civil Outrossim, diante do exposto, com base na disposição de Lei acima invocada, defiro o pedido formulado pela exequente, a fim de ser procedido o bloqueio on line, do valor por si indicado.
 
 Após, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e II do novo Código de Processo Civil.
 
 Ademais, caso encontrado saldo insuficiente ou inexistente, para fins de consecução do crédito exequendo, certifique-se, promovendo-se, ato contínuo, à consulta, junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, acerca da existência de bens em nome dos executados para pagamento da dívida então executada.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se e dê-se ciência.
- 
                                            27/01/2025 15:06 Juntada de Documento 
- 
                                            09/08/2021 09:06 Publicado 
- 
                                            06/08/2021 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/08/2021 18:03 Outras Decisões 
- 
                                            27/01/2021 13:14 Conclusos 
- 
                                            27/09/2020 15:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/09/2020 15:18 Expedição de Documentos 
- 
                                            21/09/2020 21:37 Conclusos 
- 
                                            21/09/2020 21:33 Apensado ao processo 
- 
                                            02/06/2020 15:25 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720006-79.2025.8.02.0001
Adriana de Oliveira Vieira
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Adriana de Oliveira Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 16:46
Processo nº 0700841-06.2021.8.02.0092
Casas Bahia Comercial LTDA -Cnova Comerc...
Jose Carlos Palhares Lima
Advogado: Jose Cicero dos Santos Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 11:21
Processo nº 0760559-08.2024.8.02.0001
Eliete Maria dos Santos Batista
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 18:34
Processo nº 0720191-20.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Alex Sandro Ferro da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 14:10
Processo nº 0708460-32.2022.8.02.0001
Associacao do Residencial Villas do Prat...
Ativa Empreendimentos LTDA,
Advogado: David Sales Dionisio Bernardes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 18:58