TJAL - 0720006-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0720006-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Adriana de Oliveira VieiraB0 - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pagamento da guia de recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
26/08/2025 18:43
Decisão Proferida
-
20/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0720006-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriana de Oliveira Vieira, Adriana de Oliveira Vieira - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, tais como: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado. 4.No mesmo prazo, determino que a parte autora apresente a guia de Recolhimento Judicial (GRJ) devidamente preenchida, a fim de viabilizar a análise da possibilidade de parcelamento das custas processuais ou do deferimento da gratuidade da justiça. 4.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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