TJAL - 0736961-25.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0736961-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Nilton da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO- PAUTA READEQUADA Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/12/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0736961-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nilton da Silva Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:44
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/04/2025 11:18
Processo Transferido entre Varas
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07/04/2025 11:18
Processo recebido pelo CJUS
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07/04/2025 11:18
Recebimento no CEJUSC
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07/04/2025 11:18
Remessa para o CEJUSC
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07/04/2025 11:18
Processo recebido pelo CJUS
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07/04/2025 11:18
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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25/02/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 20:28
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:12
Decisão Proferida
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12/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:08
Decisão Proferida
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02/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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