TJAL - 0739599-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Marques Gomes Filho (OAB 384888/SP), Pedro Saboya Martins (OAB 9123/CE) Processo 0739599-65.2023.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - LitsAtiva: Amara Maria da Silva Santos, Amaro João da Silva, Marinalva dos Santos, Amaro João da Silva Filho, Emely dos Santos Alves, Benedito Francisco Mota, Maria Patrícia da Conceição dos Santos, Benedito Mota, Marinalva Maria da Conceição Silva, Flaviano de Oliveira da Silva, Cicera Cristina Mota, Graziele dos Santos, Ismael Carlos dos Santos da Silva, Letícia Maria da Conceição Mota, Jose Ailton Conceição do Nascimento, Josislene dos Santos, Jose Amaro Mota da Silva, Ivanise Silvino, José Carlos Mota, Ana Paula dos Santos, José Cicero Mota da Silva, Angela Amara dos Santos, Jose Cicero Mota, Minervina Amara dos Santos, Luciana Catarina Pimentel, Marciano de Oliveira da Silva, Rosilene Amara Mota - Embargada: Espólio de Agérico Marques Saldanha e Maria Rivanda Lima Saldanha, rep. por sua inventariante Valéria Lima Saldanha - Diante da petição de fls. 2.413/2.414, esclareço que o julgamento dos presentes embargos de terceiros depende da comprovação da parte autora de que estão na posse do imóvel pelo tempo alegado na inicial e se foi uma posse mansa e pacífica, já que existe uma ação de reintegração de posse ajuizada desde o ano de 2005.
Diante disto, para não haver alegação de nulidades futuras por cerceamento de defesa, foi aberto prazo para as partes informaram se possuíam interesse na produção de mais provas, cabendo ao juízo decidir pela necessidade ou não de realização da audiência após a devida manifestação.
Assim, intime-se a parte embargada para informar se possui interesse ou não na produção de provas no prazo de 10 (dez) dias. -
21/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:43
Decisão Proferida
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06/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 11:01
Juntada de Carta precatória
-
23/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:55
Decisão Proferida
-
14/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 09:23
Decisão Proferida
-
12/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:11
Decisão Proferida
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01/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:49
Apensado ao processo
-
22/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:31
Desapensado do processo
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21/11/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:00
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:16
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:14
Apensado ao processo
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19/09/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:37
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
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16/09/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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