TJAL - 0724547-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:46
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/08/2025 10:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0724547-92.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Marli Santos da SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Serventia Extrajudicial competente, conforme a competência territorial, para que cumpra o Mandado de Averbação expedido, de acordo com a determinação judicial prolatada, o qual constará nos autos após esteato. -
31/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:15
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724547-92.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Marli Santos da Silva - 1.
JULGO PROCEDENTE o pedido da presente "Ação de Usucapião Ordinário", proposta por MARLI SANTOS DA SILVA, para o fim de reconhecer e declarar em seu favor, a aquisição do domínio sobre o imóvel individualizado no corpo da inicial, tudo de conformidade com o pedido da inicial (fls. 25/31); 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC; 3.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando cópia dos documentos necessários para os devidos fins, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos; 4.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publico.
Intime-se. -
21/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:28
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:15
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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