TJAL - 0700939-81.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700939-81.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Aline Pereira da SilvaB0 - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso-urgente" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias.
Penedo , 22 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
23/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 19:18
Decisão Proferida
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06/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0700939-81.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pereira da Silva - Isto posto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione a guia de recolhimento das custas, bem como prova documental de que não possui condições econômicas de suportar as custas iniciais do processo ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
Após,voltem-me os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Penedo(AL), 19 de maio de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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