TJAL - 0700971-86.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:41
Decisão Proferida
-
13/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ferreira Almeida (OAB 19193/AL) Processo 0700971-86.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Nunes da Silva Cavalcante - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso-urgente" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias.
Penedo, 19 de maio de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:36
Decisão Proferida
-
14/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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