TJAL - 0725265-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0725265-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iris Cleide da Silva Goveia - Compulsando os autos, observo que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o necessário comprovante de residência atualizado.
O CPC, em seu art. 77, V, estabelece como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento), não sendo suficiente somente a declaração acostada à fl. 12.
Publico.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:54
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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