TJAL - 0748522-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0748522-46.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - IMPETRANTE: B1Felipe Lavenère Cavalcante PessôaB0 - B1Luiz Lavanère Cavalcante PessôaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte impetrada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0748522-46.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Felipe Lavenère Cavalcante Pessôa, Luiz Lavanère Cavalcante Pessôa - Pelo exposto, concedo a segurança para confirmar a liminar e afastar os valores cobrados na avaliação do Estado de Alagoas no processo administrativo nº 01500.0000044127/2023, referentes às doações de quotas societárias.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 14:17
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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