TJAL - 0717549-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 18:18
Expedição de Carta.
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30/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0717549-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Lopes Ferreira Fernandes - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para determinar ao Estado de Alagoas que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos (certidão, controles, registros de frequências ou similar) que comprovem em quais anos a Autora, Sra.
Eliane Lopes Ferreira Fernandes, gozou das suas férias enquanto era servidora ativa da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Diante do exposto, defiro o pedido de emenda da inicial, no sentido de excluir dos pedidos apenas aquele relacionado à conversão em indenização pecuniária das férias do ano de 2008, ao passo que defiro ainda o pedido de inversão do ônus da prova, para determinar ao Estado de Alagoas que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os registros funcionais ou outro documentos relacionados à fruição ou não das férias pelo autor nos anos de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, bem como os controles/registros de frequência dele, relativos aos citados anos da Autora, Sra.
Eliane Lopes Ferreira Fernandes , enquanto era servidora ativa.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:23
Decisão Proferida
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16/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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