TJAL - 0745265-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Kamyla Galvão de Figueiredo (OAB 21381/AL) Processo 0745265-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Duarte Costa Souza Netto, Neste Ato Representado Por Aurenita Duarte da Silva - Réu: Casa de Saúde e Maternidade Santo Antônio - Diante do exposto, defiro a perícia médica.
Desse modo, nomeio o médico, clínico geral, Luiz Henrique dos Santos Silva, devidamente cadastrado no Banco de Peritos, e-mail: [email protected] e telefone: (82) 98230-4091.
Ciente da nomeação, o perito deverá apresentar, em 10 (dez) dias: i) os dados bancários para depósito dos honorários; e ii) currículo, com comprovação de especialização.
Por ser a parte que requereu a perícia beneficiária da justiça gratuita (fls. 195/196), os custos da perícia serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 1.917,44 (um mil novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a quatro vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução 12/2012 TJ/AL, considerando a complexidade do caso, notadamente pela necessidade de realizar consulta pessoal e exames, além da análise de toda a documentação anexada aos autos.
O pagamento dos honorários periciais será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou, se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, por meio de requisição emitida pelo Juízo e dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, nos termos do Provimento n. 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes ou complementarem os eventualmente apresentados, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o perito, a fim de obter data, horário e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (as partes poderão trazer novas documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da intimação do perito para informar a data, horário e local para a realização da perícia.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Tarjem os autos com sinalização de perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:41
Decisão Proferida
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17/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:50
Juntada de Mandado
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30/10/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 00:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:35
Expedição de Carta.
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24/10/2024 23:35
Expedição de Carta.
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24/10/2024 23:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/10/2024 23:34
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 16:57
Decisão Proferida
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20/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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