TJAL - 0722467-29.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYGRAH MAXCIANNY DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB 19151/AL), ADV: JONATHAN SOARES DE ARAUJO (OAB 12428/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0722467-29.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Craibeiras Iii Bosque das PalmeirasB0 - RÉ: B1Jairlany Bandeira dos SantosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora em custas processuais, suspendendo, todavia, sua exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça (p. 131/132).
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação, nos termos do art. 775, parágrafo único, inciso I do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), JONATHAN SOARES DE ARAUJO (OAB 12428/AL) Processo 0722467-29.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Craibeiras Iii Bosque das Palmeiras - Ré: Jairlany Bandeira dos Santos - A Defensoria Pública, atuando como curadora especial de JAIRLANY BANDEIRA DOS SANTOS, informou às fls. 158 a inexistência de argumentos defensivos a serem apresentados, razão pela qual não opôs embargos à execução.
Considerando a manifestação e a ausência de impugnação válida, dê-se prosseguimento à execução.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para o regular andamento do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:59
Decisão Proferida
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27/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:23
Expedição de Edital.
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13/07/2023 19:02
Visto em Autoinspeção
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13/07/2023 19:01
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2023 17:29
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2022 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 08:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/10/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 15:52
Decisão Proferida
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06/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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