TJAL - 0700659-10.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 17:42
Emenda a inicial
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04/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700659-10.2025.8.02.0050 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Juvenil da Silva, Marize Galdino da Silva, Maria Nancy da Silva, Jorgivan Galdino da Silva - Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320, do Código de Processo Civil.
Neste ponto, salutar evidenciar que prevê o artigo 319, inciso II do CPC, o domicílio e a residência do autor.
Assim sendo, intime-se a demandante, por meio de seu Advogado constituído, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial, vez que o apresentado à fl. 19 está com o conteúdo apagado e com leitura prejudicada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Providências necessárias. -
20/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 20:48
Emenda à Inicial
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07/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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