TJAL - 0700054-98.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700054-98.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ennysson Rafael Araujo Vasconcelos - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para DETERMINAR a parte ré que restitua a quantia paga pelo autor, durante o andamento do grupo, se o consorciado for sorteado em uma das assembleias mensais, ou após 30 dias do seu encerramento, cuja devolução deve observar o abatimento da taxa de administração, seguro contratado e fundo de reserva pagos durante o período de participação do autor, discriminados no extrato de fls. 283/284, excluindo-se a cláusula penal, corrigidos pelo INPC desde o depósito.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2024 08:55:17, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 14:49
Expedição de Carta.
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03/06/2024 14:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/06/2024 14:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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30/04/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 09:14
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2024 13:55:38, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/02/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 13:15
Expedição de Carta.
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26/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
23/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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