TJAL - 0702033-44.2024.8.02.0067
1ª instância - Foro de Maceio_2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 0702033-44.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Autor: Gabrielle Vitoria dos Santos - Cite-se a pessoa acusada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do CPP), constando no ato de citação (mandado ou carta precatória): a) na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A, do CPP); b) não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (artigo 396-A, § 2º, do CPP).
Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se possui advogado(a), se pretende constituir um ou se deseja ser patrocinada pela Defensoria Pública, o que deverá ser certificado; c) a advertência de que, se de qualquer modo tiver que ser nomeada a Defensoria Pública para promover sua defesa e, posteriormente, se verificar que o acusado tinha condições financeiras para contratar advogado(a) sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família, ficará obrigado a pagar ao Estado os honorários advocatícios, com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. d) advertência ao acusado solto de que a partir do recebimento da denúncia, terá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (art. 367 do CPP).
Em havendo suspeita de ocultação, fica autorizado o(a) Oficial(a) de Justiça a proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP e arts. 252 a 254 do CPC.
Caso não responda o denunciado à acusação no prazo legal, nomeio, desde já, Defensor(a) Público(a) com atribuições perante este Juízo para fazê-lo, devendo ser aberta vista dos autos, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando lhe incumbirá verificar se o acusado possui condições de pagar honorários para requerer condenação perante este Juízo, posteriormente.
Caso o réu não seja localizado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ fica autorizado a intervir realizando as diligências físicas e digitais necessárias a fim de efetivar a citação, inclusive mediante buscas em bancos de dados oficiais.
Isso inclui a realização de buscas em bancos de dados oficiais, como o INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou quaisquer outros meios aos quais tenha acesso, nos termos do art. 538 do Código de Normas (Provimento CGJ/AL nº 13/2023).
Assim, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao NIOJ para tal fim.
Frustradas as tentativas de localização do denunciado, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP.
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos.
Apresentada a resposta à acusação, apenas se apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP.
Oficie-se, conforme requerido pelo Ministério Público, ao Instituto de Identificação para que remeta a Folha de Antecedentes Criminais do denunciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atualize-se o histórico de partes, altere-se a classe processual deste feito no SAJ e adeque-se a ordem das peças que o compõem, a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, em atenção ao art. 781 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023 - Código de Normais das Serventias Judiciais.
Notifique-se a vítima acerca do início da presente ação penal, nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução n. 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se a Defesa constituída, se houver, e o Ministério Público acerca desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 0702033-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Gabrielle Vitoria dos Santos - 1.Oficie-se a autoridade policial requisitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se foram concluídas as investigações. 2.Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. 3.Considerando que ainda não foi apresentada denúncia, altere-se a classe processual para auto de prisão em flagrante. -
15/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 15:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 0702033-44.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Gabrielle Vitoria dos Santos - Considerando manifestação de fls. 51, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. -
09/01/2025 15:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 20:01
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/11/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2024 13:23
INCONSISTENTE
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11/11/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 10:24
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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10/11/2024 08:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2024 09:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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10/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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