TJAL - 0715503-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0715503-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waltor Cleyton Soares dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/09/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
27/03/2025 12:32
Processo Transferido entre Varas
-
27/03/2025 12:32
Processo recebido pelo CJUS
-
27/03/2025 12:32
Recebimento no CEJUSC
-
27/03/2025 12:32
Remessa para o CEJUSC
-
27/03/2025 12:32
Processo recebido pelo CJUS
-
27/03/2025 12:32
Processo Transferido entre Varas
-
27/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0715503-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waltor Cleyton Soares dos Santos - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015. -
13/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700735-93.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Edvane de Fatima Lira Gueiros
Advogado: Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 11:35
Processo nº 0703635-36.2024.8.02.0046
Susiana Ferreira Costa
Alagoas Previdencia
Advogado: Ana Cecilia Machado Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 16:50
Processo nº 0005828-11.2021.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Mayk Jhenisson de Almeida Torres Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2020 16:14
Processo nº 0759952-92.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Manoel Antonio dos Santos Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 07:51
Processo nº 0705264-25.2020.8.02.0001
Silvia Alves Pereira
Helnamo Thiago Costa Silva
Advogado: Amauri Fausto Leal Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2021 13:49