TJAL - 0717950-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA ATAIDE BRANDÃO (OAB 16752/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS) - Processo 0717950-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Suzy Haldsione Delima TabosaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA ATAIDE BRANDÃO (OAB 16752/AL) - Processo 0717950-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Suzy Haldsione Delima TabosaB0 - Isto posto, ausente, in casu, um dos requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito ali invocado, que autorize de logo o acolhimento do pedido inicial, indefiro a tutela de urgência, de natureza antecipatória, na forma requestada na exordial, sendo certo, neste particular, que em restando vencida na demanda arcará a parte demandada com o pagamento do benefício, de forma retroativa, em favor do demandante, na forma pugnada na inicial.
Outrossim, à luz do disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, tenho por prejudicada a realização de audiência de conciliação, por entender que a natureza da presente demanda não admite autocomposição.
Ademais, cite-se, no prazo e na forma da lei.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL) Processo 0717950-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzy Haldsione Delima Tabosa - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 25 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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