TJAL - 0000003-35.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 19:43
Expedição de Carta.
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27/05/2025 01:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Patricia de Mendonça da Silva (OAB 12554/RN) Processo 0000003-35.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: José Lucas Oliveira da Silva - Demandada: Monise Santos - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, condenar a restituição do valor de R$ 3.762,50 (três mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/07/2024 11:55:30, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2024 09:12:16, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 11:40:04, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:01
Juntada de Mandado
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22/03/2024 14:01
Juntada de Mandado
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22/03/2024 14:01
Juntada de Mandado
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22/03/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 13:57
Expedição de Carta.
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09/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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